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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Contrato Pré-Nupcial, você faria ? By Vou Casar !


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Meninas,
Falar em contrato prá-nupcial parece tirar todo o romance do casamento, não é?
Mas existem situações que ele é necessário, confiram :
Ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, o acordo pré-nupcial não é indicado apenas para os ricos e famosos. Pode ser bastante útil para qualquer pessoa que esteja pensando em se casar, sobretudo para quem está tomando essa decisão pela segunda vez - já que, nesse caso, pode haver beneficiários da outra união.
Mas, o que é exatamente o acordo pré-nupcial? Trata-se de um documento legal no qual se estabelece, por escrito, as obrigações e direitos de cada uma das partes quanto aos compromissos legais anteriores, ao patrimônio existente, assim como as obrigações com os filhos.
Ao deixar as regras sobre como o patrimônio individual e conjunto será tratado, o documento acaba permitindo uma separação financeiramente amigável, o que não deixa de ser um ponto relevante a ser considerado.
Transparência reforça confiança
E, para quem se sente inseguro com a situação, vale lembrar que, ao discutirem antes do casamento a situação financeira de cada um, vocês estão na verdade dando uma demonstração de confiança. No acordo pré-nupcial, vocês simplesmente formalizam por escrito todos os temas que tiverem discutido antes de decidirem se casar. Neste sentido, o documento deve especificar:
* Como as dívidas pré-casamento serão quitadas;
* Como os ativos conjuntos serão divididos em caso de falecimento ou separação;
* Como os ativos individuais serão tratados nestas mesmas situações;
* Como a renda de cada um será dividida durante o casamento, e em caso de divórcio;
* Quem ficará encarregado de cuidar das crianças e dos custos com educação durante o casamento, e no evento de uma separação.
Ao abordar estes pontos, o acordo pré-nupcial acaba protegendo o patrimônio dos seus filhos, garantindo a sua herança, no caso do seu falecimento ou separação.
Mas é para os empresários que o acordo pode ser particularmente importante. Se uma das partes possui participação em uma empresa, é importante que o acordo inclua cláusulas que protejam tanto os interesses atuais, quanto os futuros. Já imaginou se um produto que você desenvolveu enquanto era casado vira um sucesso de vendas após a separação? Se não houver especificação clara sobre a posse da patente, é provável que o ex-cônjuge entre com ação exigindo sua parte dos ganhos.
Os dois lados devem se informar
É importante, contudo, que tanto você quanto o seu cônjuge procurem se informar sobre o assunto, antes de negociarem os termos do seu acordo pré-nupcial.
Se você não conhece um profissional especializado, peça a indicação de alguém. Pode valer a pena se informar junto ao Instituto Brasileiro de Direito da Família (www.ibdfam.com.br), para obter mais orientações.
E a Justiça, como tem tratado os acordos pré-nupciais? Desde que as duas partes tenham sido transparentes e honestas com relação ao seu patrimônio e tenham recebido aconselhamento adequado por parte dos seus advogados, os termos previstos nos acordos têm sido acatados pela Justiça.
Porém, caso haja prova de que uma das partes ofereceu informações incorretas ou intencionalmente omitiu dados relevantes, a postura da Justiça é distinta. Muitas vezes uma das partes acusa a outra de tê-la pressionado a assinar o documento. Neste caso, o ideal, para evitar a acusação de coerção, é que o acordo seja assinado ao menos um mês antes do casamento.
E para quem já casou?
Porém, se você não tem um acordo pré-nupcial, mas agora vê a necessidade de estabelecer, por escrito, como será o tratamento de um determinado ativo ou passivo, em caso de separação ou falecimento, saiba que não é tarde demais: você pode assinar um acordo pós-nupcial.
O documento funciona da mesma forma que o acordo pré-nupcial e tem o mesmo objetivo: proteger os interesses dos cônjuges e seus beneficiários. Eles são particularmente úteis no caso de recebimento de uma quantia inesperada, como herança, imóvel, ganhos com empresa etc. Da mesma forma que o acordo pré-nupcial, é importante que as duas partes contem com a assessoria de um advogado. Por: Equipe InfoMoney.

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