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domingo, 14 de novembro de 2010

Os Regimes de Bens no Casamento - By Vou Casar !

Imagem via As outras de mim mesma

Meninas,
Vocês já definiram qual será o Regime de Bens do casamento de vocês?
Comunhão Parcial de Bens: regime padrão que define que todo o patrimônio adquirido após o casamento, de forma onerosa, é do casal (exceto bens adquiridos por doação, herança ou legado). No caso de separação, cada um tem direito ao patrimônio pessoal (aquele existente antes do casamento), mais meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento).
Comunhão Universal: antigo regime padrão, atualmente definido em pacto antenupcial, indica que todos os bens do casal, independentemente de serem adquiridos antes ou depois do casamento, são do casal. Em caso de separação, fica metade para cada um.
Separação Total de Bens: definido em pacto antenupcial (ou, em casos especiais, obrigado por lei), indica que não há comunhão, ou seja, cada cônjuge conserva a propriedade de seus bens particulares presentes e futuros. Em caso de separação, cada um fica com o próprio patrimônio.
Participação Final nos Aquestos: neste regime, pouco conhecido entre a população, durante o casamento, cada um responde por seus bens, ou seja, não há comunhão. No entanto, em caso de separação ou morte, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, conforme a comunhão parcial de bens. Fonte dinheiro.br.msn
                                              

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