Imagem Jimena Roquero
Você foi pedida em casamento, está absolutamente FELIZ, mas sabe por onde começar ?
A primeira providência é marcar o casamento civil, e em seguida o religioso.
Veja lista de documentos que terá que providenciar :
Documentos para o casamento civil
- RG original
- Certidão de nascimento atualizada
- Duas testemunhas com RG original
- Certidão de nascimento atualizada
- Duas testemunhas com RG original
Os noivos também precisam de testemunhas em duas ocasiões: na hora de dar entrada no processo de habilitação e no dia do casamento.
Ao dar entrada, duas pessoas conhecidas portando RG original devem comparecer ao cartório para atestar que vocês não têm impedimentos para se casar. “A segunda é no dia do casamento civil: as testemunhas também são padrinhos e podem ou não serem as mesmas da entrada na habilitação. A escolha é dos noivos”, explica Carla.
Documentos para a igreja
As paróquias pedem a documentação com antecedência. Geralmente, é preciso providenciar um mês antes da data marcada os seguintes documentos:
- Licença (transferência) de paróquia, necessária quando você não vai se casar na igreja do seu bairro
- Cópias autenticadas do RG e CPF do casal
- Cópia de comprovante de residência
- Certificado do curso de noivos
- Batistério atualizado
- Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia)
- Data do casamento civil, nome e número do cartório
- Declaração do cartório (apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja)
- Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento (não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos). A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas. fonte La Foto.
- Cópias autenticadas do RG e CPF do casal
- Cópia de comprovante de residência
- Certificado do curso de noivos
- Batistério atualizado
- Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia)
- Data do casamento civil, nome e número do cartório
- Declaração do cartório (apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja)
- Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento (não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos). A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas. fonte La Foto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário